Prazo para declarar Imposto de Renda 2024 chega ao fim; contribuintes têm até 23h59 desta sexta-feira para enviar declaração.





Declaração do Imposto de Renda 2024

Contribuintes que perderam o prazo para declarar o IR 2024 estão sujeitos a multas e sanções

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 tiveram 70 dias para prestar contas. O prazo de entrega da declaração sem o pagamento de multa chegou ao final às 23h59 desta sexta (31).

Quem estava obrigado a declarar e não mandou o IR precisa fazer o quanto antes. Há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano, e outras sanções, que incluem pendências no CPF, responsabilidade de responder por crime e risco de ser condenado à prisão em casos extremos.

A Receita interrompeu a recepção das declarações à meia-noite de sábado (1º) e só volta a receber os documentos na segunda-feira (3), a partir das 8h.

A multa para quem atrasa é a pena mais comum. Essa multa, no entanto, pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome incluído no Cadin, que funciona como um “Serasa do governo”. Quem tem o nome incluído no Cadin é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como “pendente de regularização” até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue.

Com o CPF bloqueado, o contribuinte não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar.

O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Para regularizar a situação, quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessário a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da declaração.

Caso o contribuinte receba restituição e a multa não for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.


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