Contribuinte, entregue sua declaração de Imposto de Renda 2024 até sexta-feira e evite multas e penalidades!




Notícia sobre o Imposto de Renda 2024

Prazo final para entregar sua declaração do Imposto de Renda 2024 está chegando!

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao final às 23h59 desta sexta-feira (31). O contribuinte obrigado a prestar contas que não entregar o documento pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado (1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação.

Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

Ainda não comecei a declaração, o que faço?

Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento.

É obrigatório preencher:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens
  • Teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil
  • Tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil

O melhor caminho para prestar contas na última hora é usar a declaração pré-preenchida. Isso porque esse modelo já traz parte dos dados em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. Há três formas: baixando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

O que é obrigatório preencher na declaração do Imposto de Renda?

As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e os pagamentos efetuados, onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação. A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha

  • Identificação do contribuinte
  • Dependentes
  • Alimentandos
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior
  • Rendimentos isentos e não tributáveis
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
  • Rendimentos recebidos acumuladamente
  • Imposto pago/retido
  • Pagamentos efetuados
  • Doações efetuadas
  • Bens e direitos
  • Dívidas e ônus reais
  • Espólio
  • Doações a partidos políticos e candidatos

Como enviar a declaração do IR?

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais.

A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto.

Após definir a tributação, confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta os erros. Pendências na cor vermelha impedem o envio. Já na cor amarela indicam correção opcional e não impedem que a declaração seja transmitida.

Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.

Grave a declaração e clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima o documento.

Lembre-se de guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Se eu não entregar, o que acontece?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Valores das deduções do Imposto de Renda

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Tabela do Imposto de Renda

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Como é o pagamento das cotas do Imposto de Renda?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele deve quitar a primeira cota em 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês e poderão ser colocadas em débito automático.

Veja o cronograma:

  • Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  • Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento


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