Na última quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que tem como objetivo incentivar a denúncia de delitos no mercado financeiro por meio de recompensas para informantes. Além disso, a proposta trata da tipificação da fraude contábil como um crime. O texto, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), precisa passar por uma nova votação na CCJ em turno suplementar e, se aprovado novamente, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um substitutivo que inclui emendas e alterações sugeridas pelas comissões anteriores que analisaram o texto. Moro explicou que se inspirou na legislação dos Estados Unidos para elaborar a proposta, com o intuito de fortalecer o mercado de ações.
Novos crimes no mercado de capitais
O projeto propõe a inclusão de novos crimes na Lei 6.385, de 1976, relacionados ao mercado de capitais. Entre as condutas tipificadas estão a fraude contábil, com pena de até seis anos de reclusão, e a destruição, ocultação ou falsificação de documentos contábeis, com pena de até oito anos de reclusão. Também passa a ser crime induzir investidores a erro, com pena de até seis anos de reclusão.
As penas previstas podem ser aumentadas pelo juiz, podendo chegar ao dobro, dependendo do montante de prejuízos causados e do impacto no mercado financeiro. Aqueles condenados por tais crimes terão restrições, como a proibição de atuar no mercado de valores mobiliários por até 20 anos, além de outras restrições em empresas de auditoria contábil.
Sistema de recompensa para denunciantes
Um dos pontos de destaque do projeto é o incentivo à denúncia de crimes financeiros, permitindo que os informantes recebam uma recompensa. O valor pode variar entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela CVM e dos recursos recuperados de crimes denunciados. No entanto, agentes públicos, funcionários de empresas envolvidas nas fraudes, advogados dessas empresas e sócios com mais de 20% de participação não terão direito à recompensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)