Erro nas informações bancárias enviadas à Receita Federal pode levar contribuinte à malha fina no Imposto de Renda 2024.






Erros em Informações Bancárias Podem Levar à Malha Fina no Imposto de Renda 2024

Erros em Informações Bancárias Podem Levar à Malha Fina no Imposto de Renda 2024

Recentemente, uma preocupação tem surgido entre os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024: os erros nas informações bancárias enviadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. Essas falhas podem resultar em problemas para os contribuintes, como a possibilidade de cair na malha fina, caso não façam a correção dos dados devidamente.

Entre os erros apontados por contadores entrevistados pela Folha, destacam-se a ausência de saldos das contas, duplicidade em informações de investimentos e rendimentos, divergência de dados no campo de rendimentos e aplicações, informações incompletas ou com valores incorretos em investimentos, e até mesmo a presença de CNPJs errados ou trocados.

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, é importante lembrar que saldos bancários acima de R$ 140 devem ser declarados no Imposto de Renda. Além disso, transações que ultrapassaram valores específicos em 2023 foram obrigatoriamente informadas à Receita pelos bancos e financeiras.

A declaração pré-preenchida, que é uma das opções para os contribuintes, apresentou certas inconsistências, principalmente em relação aos bens mais declarados. No ano passado, os principais bens declarados estavam vinculados ao sistema bancário, como depósitos em conta-corrente, títulos sujeitos a tributação e depósitos em conta-poupança.

Destaca-se também a importância dos contribuintes conferirem os saldos em 31/12/2023 nas fichas de bens e direitos, uma vez que alguns bancos não enviaram essas informações corretamente. É fundamental seguir o que está presente nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, a fim de evitar equívocos na declaração e problemas com a Receita Federal.

O sistema e-Financeira, criado após a instrução normativa 1.571 de 2015, é responsável por transmitir os dados bancários à Receita. No entanto, a declaração pré-preenchida não contempla todas as informações enviadas pelos bancos, o que pode resultar em sugestões incorretas ou inadequadas no programa da Receita.

Em casos de inconsistências, a recomendação é seguir o que está nos informes de rendimentos das instituições financeiras e corrigir manualmente as discrepâncias. A responsabilidade de conferir e ajustar os dados fica a cargo do contribuinte, pois a Receita não realiza a verificação das informações fornecidas pelas instituições financeiras.

Os erros na declaração pré-preenchida também se estendem a outros campos, como investimentos, aposentadoria do INSS, dados de empresas e planos de saúde. É essencial que os contribuintes estejam atentos a todos esses detalhes para evitarem problemas com o Fisco e garantirem uma declaração precisa e correta.

A entrega da declaração é crucial para os contribuintes, sendo o prazo limite até as 23h59 desta sexta-feira (31). Multas podem ser aplicadas para quem não cumprir o prazo estabelecido, sendo essencial a correta verificação e preenchimento das informações, de acordo com os dados fornecidos pelos órgãos emissores.

A necessidade de atenção aos detalhes e a correção de eventuais erros são fundamentais para garantir uma declaração de Imposto de Renda sem complicações. Cada contribuinte deve assegurar a precisão e veracidade das informações enviadas, a fim de evitar contratempos com o Fisco.


Sair da versão mobile