Congresso mantém veto ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União em sessão desta terça-feira.

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu manter o veto presidencial ao pagamento adicional de diárias para defensores públicos da União, conforme previsto no VET 36/2023.

O veto foi mantido durante a sanção da Lei 14.726/2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União. O trecho vetado determinava o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio existente nos casos em que os defensores públicos federais acumulassem funções e precisassem se deslocar para locais diferentes de suas atribuições habituais.

Em 9 de maio, o Congresso Nacional já havia rejeitado vetos presidenciais a outros dispositivos da mesma lei. Um dos dispositivos restabelecidos determina a abrangência da gratificação nos casos de acumulação de acervo processual. Já o segundo veto rejeitado pelos congressistas diz respeito à abrangência da gratificação por exercício cumulativo de funções. Com o veto mantido, a gratificação abrange a acumulação de funções e de acervo processual, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 14.726 e seu regulamento.

A votação referente ao veto do pagamento de diárias foi adiada e concluída apenas nesta terça-feira. Com a manutenção do veto pela Câmara dos Deputados, o Senado não precisou analisar a matéria, seguindo as regras regimentais estabelecidas.

A Lei 14.726 teve sua origem no Projeto de Lei 4.086/2023 e foi enviada para sanção presidencial após aprovação no Senado em 24 de outubro de 2023. O relator do projeto foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que votou favoravelmente à proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile