Comissão de Constituição e Justiça vota projeto que incentiva denúncia de ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa para denunciantes.






Projeto de Lei sobre Denúncia de Ilícitos no Mercado Financeiro pode ser votado na CCJ

Projeto de Lei sobre Denúncia de Ilícitos no Mercado Financeiro pode ser votado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está programada para votar nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e estabelece recompensa para o denunciante. O PL 2.581/2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), tem como objetivo prevenir crimes e irregularidades no mercado de valores mobiliários.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), emitiu parecer favorável e propôs alterações ao texto original através de um substitutivo. O novo texto também introduz na Lei 6.385/1976 a previsão de novos delitos relacionados ao mercado de capitais.

Segundo a proposta, cometer fraude contábil, manipulando informações sobre operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de prisão. Já destruir ou ocultar documentos contábeis com o intuito de prejudicar auditorias pode acarretar até oito anos de detenção.

O projeto também tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, que consiste em divulgar informações falsas ou omitir dados relevantes com o intuito de manipular ou manter investidores desinformados. A pena prevista para esse crime é de até seis anos. As sanções para esses delitos podem ser dobradas, a critério do juiz, dependendo dos danos causados e do impacto no mercado financeiro.

A proposta estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para os denunciantes de crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. A recompensa pode variar de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do montante recuperado de crimes ou fraudes contábeis.


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