Lei da Cannabis medicinal em São Paulo: óleo de CBD será fornecido gratuitamente pelo SUS em breve, beneficiando pacientes com doenças específicas.



Revista Saúde em Pauta

Odisseia da Cannabis medicinal em São Paulo

Por Joana Pereira

Há pouco mais de um ano, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.618/2023, de autoria do deputado Caio França (PSB), que institui a política estadual de fornecimento gratuito da Cannabis medicinal. Desde então, pacientes, familiares, médicos e empresários do setor aguardam ansiosamente pela disponibilidade do óleo de CBD (canabidiol) no estado de São Paulo.

A promulgação da lei foi apenas o primeiro passo em um longo processo que envolveu discussões, análises técnicas, licitação de produtos e a elaboração de um manual para os médicos do Sistema Único de Saúde. Agora, finalmente, a distribuição da Cannabis medicinal está em andamento, com a Ease Labs Pharma, empresa mineira vencedora da licitação, fornecendo o primeiro lote do óleo de CBD.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o óleo de CBD estará disponível assim que as Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) estiverem abastecidas. O governo estabeleceu o valor de R$ 0,04 por miligrama do CBD, representando uma economia significativa aos cofres públicos em comparação com compras anteriores feitas em situações específicas.

O fornecimento do medicamento será restrito a pacientes diagnosticados com esclerose tuberosa, síndromes de Lennox-Gastaut e Dravet. Outras condições, como depressão e dor crônica, não foram contempladas nesse primeiro momento, mas a inclusão da Cannabis medicinal no SUS é uma conquista importante para a saúde pública.

Apesar de atender a apenas algumas doenças, a disponibilização do medicamento representa o reconhecimento da eficácia terapêutica da Cannabis medicinal, que antes era estigmatizada.

Aguardamos ansiosamente a publicação no Diário Oficial do Estado do protocolo oficial com todas as diretrizes e orientações para o uso da Cannabis medicinal em São Paulo.

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