Proposta de Lei destina multas por improbidade administrativa ao ressarcimento de usuários lesados em serviços públicos corruptos.




Projeto de Lei destina multas por improbidade administrativa aos usuários de serviços públicos lesados

22/05/2024 – 10:12

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Marques: proposta é forma justa de reparar danos causados a usuários de serviços públicos

O Projeto de Lei 802/24 visa destinar as multas por improbidade administrativa ao usuário do serviço público que tenha sido lesado por esse tipo de crime. O ressarcimento será realizado por meio de crédito na conta a ser paga pelo serviço público. Caso não seja possível o ressarcimento, os recursos serão utilizados para melhorar e expandir o serviço. Essa previsão de ressarcimento está inclusa na Lei da Improbidade Administrativa.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC), responsável pelo projeto, defende que essa medida representa a maneira mais justa de reparar os danos causados aos usuários de serviços públicos. Ele afirmou: “Nas situações de fraude na prestação de serviços públicos, em que parte dos valores da tarifa é desviada para a corrupção de agentes públicos e políticos, o maior prejudicado é o usuário”.

Marques citou o caso da operação Mensageiro, que investiga um esquema criminoso no setor de coleta e destinação de lixo em diversas prefeituras de Santa Catarina, resultando na prisão de 16 prefeitos.

Próximos passos: A proposta passará pela análise das comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovada, seguirá diretamente para o Senado para avaliação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein


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