22/05/2024 – 10:12
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Marques: proposta é forma justa de reparar danos causados a usuários de serviços públicos
O Projeto de Lei 802/24 visa destinar as multas por improbidade administrativa ao usuário do serviço público que tenha sido lesado por esse tipo de crime. O ressarcimento será realizado por meio de crédito na conta a ser paga pelo serviço público. Caso não seja possível o ressarcimento, os recursos serão utilizados para melhorar e expandir o serviço. Essa previsão de ressarcimento está inclusa na Lei da Improbidade Administrativa.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), responsável pelo projeto, defende que essa medida representa a maneira mais justa de reparar os danos causados aos usuários de serviços públicos. Ele afirmou: “Nas situações de fraude na prestação de serviços públicos, em que parte dos valores da tarifa é desviada para a corrupção de agentes públicos e políticos, o maior prejudicado é o usuário”.
Marques citou o caso da operação Mensageiro, que investiga um esquema criminoso no setor de coleta e destinação de lixo em diversas prefeituras de Santa Catarina, resultando na prisão de 16 prefeitos.
Próximos passos: A proposta passará pela análise das comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovada, seguirá diretamente para o Senado para avaliação.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein