22/05/2024 – 20:53
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara
A Casa Legislativa aprovou nesta quarta-feira (22) um importante projeto de lei que visa estabelecer normas relacionadas ao adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, devido aos desastres naturais que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. O texto seguirá agora para apreciação no Senado.
O documento aprovado corresponde a um substitutivo elaborado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Uma das principais determinações do texto é que os prestadores de serviços ou empresas são obrigados a remarcar os serviços, gerar créditos ou realizar reembolsos aos clientes, conforme necessário.
A medida prevê que os serviços, reservas e eventos adiados poderão ser remarcados, permitindo também a emissão de créditos para futuras aquisições ou o reembolso dos valores pagos, quando solicitado pelo consumidor, sem cobrança de taxas adicionais.
Para atender à demanda do setor, especialmente após os desastres naturais que atingiram o estado, a relatora propôs inicialmente um prazo de 120 dias para que as alternativas fossem solicitadas, mas uma emenda do deputado Felipe Carreras expandiu esse prazo para eventos adiados ou cancelados entre abril de 2024 e dezembro de 2025.
O reconhecimento do estado de calamidade pública nas regiões afetadas pelas chuvas permitiu o recebimento de recursos extraordinários para auxílio, viabilizando a implantação dessas medidas para garantir os direitos dos consumidores e apoiar o setor de eventos e turismo.
Em sua justificativa, a deputada Reginete Bispo destacou a gravidade das consequências das chuvas e a necessidade de tempo para a recuperação do estado. Ela ressaltou a importância de seguir o exemplo das medidas adotadas durante a pandemia de Covid-19, que se mostraram eficazes e necessárias diante do cenário atual.
O deputado Marcel Van Hattem, em concordância com a aprovação do projeto, reconheceu que as circunstâncias atuais demandam intervenções não alinhadas com a ideologia do livre mercado, mas essenciais para auxiliar o setor de eventos e garantir a proteção dos consumidores.
As novas regras estabelecem prazos claros para solicitação de alternativas, como remarcação, créditos ou reembolsos, e determinam que artistas e profissionais contratados para os eventos adiados não tenham a obrigação imediata de devolver os valores recebidos, desde que os eventos sejam remarcados até o final do estado de calamidade pública.
Além disso, o projeto prevê a não incidência de danos morais em casos de eventual cancelamento ou adiamento, salvo se o fornecedor descumprir as diretrizes estabelecidas.
Essas medidas poderão ser aplicadas sempre que houver reconhecimento oficial de calamidade pública, observando prazos equivalentes a partir da data dessa determinação.
Assista à sessão ao vivo para mais informações.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes