Médico não é obrigado a emitir atestado de acompanhante, segundo parecer do Conselho Federal de Medicina.






Artigo sobre emissão de atestado de acompanhante por médicos

Lei não obriga médicos a emitir atestado de acompanhante, diz Conselho Federal de Medicina. Segundo parecer do Conselho, os médicos possuem autonomia para determinar o tempo necessário para que os responsáveis permaneçam ao lado de menores enfermos. Ainda assim, o profissional deve, quando necessário, fornecer um atestado que justifique a presença de um acompanhante.

Responsáveis podem faltar até um dia por ano para acompanhar filhos em consultas médicas. Conforme o artigo 473 da CLT, os empregados têm o direito de se ausentar uma vez ao ano para acompanhar crianças de até seis anos em consultas médicas. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho estipulam condições adicionais, permitindo mais faltas mediante apresentação de atestado.

Jurisprudência defende abono de faltas em respeito ao Estatuto da Criança do Adolescente. Com base na Lei 8.069, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir os direitos das crianças. Isso justifica a presença dos pais nas consultas médicas dos menores.

Prefeito acusa médico de incentivar abandono de incapaz. O gestor municipal alega que o médico estaria estimulando o abandono de pessoas incapazes de se protegerem, o que configura crime de acordo com o artigo 133 do Código Penal.


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