20/05/2024 – 08:50
Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Enchente em Eldorado do Sul (RS)
O Poder Executivo promulgou a Medida Provisória 1221/24, com o intuito de flexibilizar as regras das licitações públicas para dar celeridade e segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP faz parte do conjunto de ações para auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes que assolaram a região.
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma estabelece menos requisitos do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. A administração dos contratos terá uma abordagem mais ágil durante sua vigência pelo órgão licitador, visando acelerar a fase inicial de contratação.
Os contratos firmados com base na MP terão validade de um ano, podendo ser prorrogados por período equivalente. Algumas das medidas previstas são:
- Dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- Apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- Redução pela metade dos prazos mínimos para propostas e lances;
- Possibilidade de prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses;
- Permissão de contratos verbais, de até R$ 100 mil, em situações de extrema urgência;
- Suspensão da exigência de documentos fiscais e econômico-financeiros em áreas com poucos fornecedores.
A MP também autoriza ajustes no contrato original para aumento de até 50% do valor, se necessário.
Restrição necessária
O governo assegura que as medidas são restritas ao essencial para lidar com situações de calamidade. A aplicação das regras depende do reconhecimento de estado de calamidade pelo governador ou presidente da República.
Todos os contratos feitos com base na MP 1221/24 serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações detalhadas sobre as empresas contratadas, valores e objetos das contratações.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas necessita de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira