Seguro obrigatório SPVAT voltará a indenizar vítimas de acidentes de trânsito a partir de 2025, com novas coberturas e gestão pela Caixa.

O Brasil terá de volta o pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A partir de 2025, os proprietários de veículos automotores começarão a ser cobrados para viabilizar o serviço, que traz novidades em relação ao antigo DPVAT, extinto em 2020.

Uma das principais mudanças é a inclusão do pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. O novo seguro obrigatório cobrirá os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos que não sejam oferecidos pelo SUS. Além disso, haverá indenização em caso de morte ou invalidez, e as despesas com serviços funerários ou de reabilitação em caso de invalidez parcial também serão cobertas.

A Caixa Econômica Federal será responsável por realizar os pagamentos das indenizações, que devem ser feitos em até 30 dias após o acidente, de acordo com uma tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Além disso, o banco público ficará encarregado da gestão do fundo onde serão depositados os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos.

As regras do novo seguro foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente. Dois artigos que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa foram vetados, sendo considerados excessivos para um serviço de caráter social.

Com a implementação do SPVAT, o país busca garantir a proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito, contribuindo para a segurança e bem-estar de todos os envolvidos. A medida representa um avanço na área de seguros no Brasil e fortalece a proteção social aos cidadãos em situações de vulnerabilidade.

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