16/05/2024 – 09:19
Jürgen Mayrhofer/SSPS
Prefeituras ajudarão no cadastro das famílias que receberão o Vale Reconstrução
A Medida Provisória 1219/24 cria apoio financeiro de R$ 5,1 mil para cada família do Rio Grande do Sul afetada pelas recentes chuvas e enchentes. O texto do Poder Executivo foi publicado na quarta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União.
O governo estima que 240 mil famílias poderão ser beneficiadas, totalizando um socorro de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos em razão da atual situação de calamidade pública. Cada família receberá uma parcela única de R$ 5,1 mil.
O apoio financeiro, batizado como Vale Reconstrução, será repassado pela Caixa Econômica Federal por meio de PIX para a conta dos beneficiários. Será preciso, sob as penas da lei, que a pessoa se autodeclare atingida pelos recentes eventos.
A MP determina que o pagamento será feito preferencialmente às mulheres responsáveis pelas famílias. As prefeituras ajudarão no cadastramento, e os prestadores de serviços, como água e luz, poderão atuar na confirmação dos endereços dos atingidos.
Próximos passos
A Medida Provisória 1219/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República
Apoio Financeiro de R$ 5,1 mil para Famílias Afetadas por Chuvas e Enchentes no Rio Grande do Sul
Na última quarta-feira, 15 de maio de 2024, uma medida importante foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo esperança para as famílias do Rio Grande do Sul que foram afetadas pelas recentes chuvas e enchentes. A Medida Provisória 1219/24 pretende oferecer um apoio financeiro de R$ 5,1 mil para cada família atingida.
De acordo com estimativas do governo, cerca de 240 mil famílias poderão ser beneficiadas por essa medida, totalizando um auxílio de R$ 1,2 bilhão destinado à reposição de bens domésticos perdidos em decorrência da calamidade pública. O valor será repassado de forma única, diretamente pela Caixa Econômica Federal através de PIX.
Para garantir que o auxílio chegue às mãos daqueles que realmente necessitam, as famílias deverão se autodeclarar como atingidas pelos eventos climáticos recentes. A Medida Provisória estabelece ainda que o pagamento seja priorizado para as mulheres chefes de família, visando proporcionar um suporte mais eficiente para esses lares.
Além disso, as prefeituras desempenharão um papel fundamental no cadastramento das famílias beneficiárias, enquanto os prestadores de serviços como fornecedores de água e luz colaborarão na confirmação dos endereços dos impactados. Todo esse processo visa agilizar e garantir que o auxílio chegue da forma mais rápida e eficaz possível para as famílias afetadas.
A MP 1219/24 já está em vigor, porém ainda precisa passar pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. Estamos diante de uma iniciativa que demonstra a preocupação e o cuidado do governo com as famílias que enfrentam momentos difíceis em virtude das adversidades climáticas.
Jornalista: Marcelo Oliveira
Da Reportagem/RM