Nesta quarta-feira, 15, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal que pode barrar comemorações pelo golpe militar de 1964 por parte do Poder Público. Quatro dos onze ministros já defenderam que a ode ao golpe seja considerada ‘ato lesivo ao patrimônio imaterial da União’.
O posicionamento favorável à proibição das comemorações também implica no restabelecimento de uma condenação imposta ao governo Jair Bolsonaro em 2020, determinando a retirada de uma publicação do site do Ministério da Defesa alusiva ao golpe de 1964.
Para ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a utilização da estrutura estatal para comemorações do golpe militar vai contra os princípios democráticos da Constituição de 1988.
O julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual da Corte, teve um placar de 4 a 1 contra as comemorações antes do pedido de vista de Toffoli, que tem 90 dias para devolver o caso à pauta do Supremo.
Um recurso da procuradora Natália Bastos Bonavides, autora de uma ação popular contra a ordem do dia do Ministério da Defesa de Bolsonaro, busca que o STF estabeleça uma tese que sirva como orientação para tribunais de todo o Brasil.
O julgamento, iniciado em dezembro de 2023, teve suspensões e divergências de opiniões entre os ministros, destacando a importância e sensibilidade do tema em questão.
Gilmar Mendes, em seu voto, argumentou que a comemoração ao golpe militar é inconstitucional e pode incitar comportamentos subversivos na população, destacando a importância da atuação do STF nesse caso específico.
O debate sobre as comemorações do golpe de 1964 continua gerando polêmica e dividindo opiniões no Supremo Tribunal Federal, refletindo a complexidade do tema e a importância de se preservar os valores democráticos da Constituição brasileira.