21/03/2024 – 13:57
Nesta quinta-feira, 21 de março de 2024, entrou em vigor a Lei 14.825/24, que impacta diretamente nas transações imobiliárias realizadas de boa-fé envolvendo imóveis que foram declarados como indisponíveis pela Justiça.
Conforme estabelecido na lei, se o registro do imóvel não apresentar informações sobre bloqueio judicial, incluindo ações de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária, a venda do imóvel a terceiros terá validade jurídica.
Essa medida visa proteger os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem ter conhecimento de situações que poderiam levar à anulação da transação imobiliária.
O projeto de lei que deu origem a essa legislação foi proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, e foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sob o PL 1269/22. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta mesma quinta-feira.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker