Câmara dos Deputados aprova projeto de incentivo à transição energética com financiamento de empresas e criação de Fundo Verde




Câmara dos Deputados aprova proposta do Programa de Aceleração da Transição Energética

Aprovação do Programa de Aceleração da Transição Energética na Câmara dos Deputados

20/03/2024 – 19:54 
• Atualizado em 20/03/2024 – 21:19

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Marussa Boldrin, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, a proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) com o objetivo de incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O projeto seguirá para apreciação do Senado.

O programa permite que as empresas participantes realizem a negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, uma sistemática que concede descontos e facilidades de parcelamento de créditos considerados de difícil recuperação.

O texto aprovado representa um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao Projeto de Lei 327/21. A relatora também incorporou disposições do PL 5174/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Os projetos considerados de desenvolvimento sustentável abrangem obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica e inovação tecnológica que tragam benefícios socioambientais ou contribuam para a mitigação de impactos ambientais.

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, estão em destaque o etanol, o bioquerosene de aviação, o biodiesel, o biometano, o hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre outros. Também se prioriza a expansão da produção de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, entre outras fontes renováveis, inclusive em imóveis rurais.

O projeto estabelece a criação do Fundo Verde, sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a finalidade de assegurar o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos beneficiários do Paten. O fundo será composto por créditos aprovados pela Receita Federal, detidos por pessoas jurídicas com projetos validados no programa.

O texto prevê o uso da transação, mecanismo regulamentado pela Lei 13.988/20, para a negociação das dívidas das empresas participantes do Paten com a União e suas autarquias. A transação poderá permitir descontos em multas, juros e encargos legais, limitados a 65%, com prazos de parcelamento de até 120 meses.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli


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