Projeto de Lei torna obrigatória a divulgação de viagens internacionais oficiais do presidente e vice
26/01/2024 – 09:06
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança é o autor do projeto
O Projeto de Lei 3457/23, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), está em pauta na Câmara dos Deputados para tornar obrigatória a divulgação das informações sobre as viagens internacionais oficiais do presidente da República ou do vice. A proposta prevê que a publicação seja feita em até 15 dias após o término da missão ao exterior e traga, entre outros dados, a origem e o destino, as datas de início e fim, os gastos detalhados, o meio de transporte utilizado e a lista dos integrantes da comitiva.
O texto em análise inclui essas regras na Lei de Acesso à Informação (LAI), que atualmente já determina a divulgação, pelos órgãos públicos, das informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.
Segundo o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, “a Lei de Acesso à Informação trouxe benefícios significativos, mas é possível o aperfeiçoamento, a fim de aprimorar a cultura da transparência ativa no Brasil”. Ele acrescenta que “as informações relativas às viagens presidenciais são de relevante interesse público, principalmente os valores despendidos, pois se tratam de recursos dos pagadores de impostos”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar