Durante a cerimônia, o presidente assinou o decreto com os valores e requisitos para recebimento do auxílio. De acordo com o programa, no ato da matrícula no início do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Além disso, comprovada a frequência, ele terá direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2 mil no ano letivo.
Além dos R$ 2 mil anuais em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir o último ano, o aluno que for aprovado receberá mais R$ 1 mil na conta poupança e, caso se inscreva no Enem, receberá mais R$ 200. Desta forma, caso o estudante cumpra os requisitos estabelecidos ao longo dos três anos do ensino médio e se inscreva no Enem no último ano, ele receberá um total de R$ 9,2 mil.
No momento da assinatura do decreto de regulamentação do programa, Lula destacou que as políticas na área de educação têm a responsabilidade de tirar o país da situação em que se encontra após 350 anos de escravidão, quando uma boa formação era privilegio de poucas pessoas.
O presidente também ressaltou que dois fatores são cruciais para o sucesso deste desafio. O primeiro se refere à qualidade de tratamento que será dado aos educadores que estarão em sala de aula, com uma remuneração suficiente para cuidar de suas famílias. O segundo fator envolve a comunidade local, convencendo pais e mães a acompanhar a situação das escolas e de seus alunos.
Lula defendeu que políticas como a de escola em tempo integral devem ser implementadas como políticas de Estado, e não de governo, com a participação de educadores e da comunidade. Ele alertou para o risco de alteração durante mudanças de governos e ressaltou a importância de políticas compreensíveis para prefeitos e governadores.
A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17. O programa consiste em uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio. Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Além disso, os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.