Justiça condena Globo por uso não autorizado de voz e composição em programa de TV, sem pagamento à autora.







Globo Condenada por Uso Indevido de Música

Globo Condenada por Uso Indevido de Música

A professora que teve sua voz e composição utilizadas sem autorização pela Rede Globo, afirmou à Justiça que a emissora não apenas deixou de mencionar seu nome nos créditos, mas também não fez qualquer pagamento pelo uso de sua obra. Esse fato resultou em um processo judicial movido pela autora da música.

Em sua defesa, a Globo argumentou que não cometeu atos ilícitos, alegando agir de boa-fé ao utilizar a música. A emissora declarou ainda que a obra não estava registrada em nenhum órgão oficial e que tentou identificar a autoria por meio de um convênio com a União Brasileira de Editoras de Música (UBEM), mas sem sucesso.

Por sua vez, a defesa da emissora afirmou que a autora poderia ter entrado em contato para regularizar a utilização da obra, mas não o fez. Essa alegação foi contestada pela autora durante o processo.

A decisão judicial condenou a Globo em primeira e segunda instâncias, indicando que a empresa não poderia alegar desconhecimento da autoria da obra, principalmente devido ao seu porte e experiência no mercado de comunicação. O desembargador José Carlos Costa Neto declarou: “Não se pode crer que um programa como Big Brother Brasil, veiculado pela empresa de comunicação do porte do Grupo Globo, possa ser inexperiente a ponto de ignorar a existência do trabalho de um autor na criação de uma obra musical”.

Diante disso, a justiça determinou que a Globo efetue o pagamento pelos direitos autorais da música utilizada, além de inserir o nome da autora nos créditos. Esse caso serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de respeitar os direitos autorais e devidamente remunerar os criadores de obras musicais, evitando assim processos judiciais e questionamentos sobre práticas éticas no mercado de entretenimento.


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