Projeto em análise no Senado propõe destinar parte do auxílio-reclusão para vítimas de crimes cometidos por segurados.




Proposta em análise no Senado determina que parte do valor do auxílio-reclusão seja direcionada à vítima de crime cometido

No Senado, está em análise uma proposta que pode alterar a destinação do auxílio-reclusão, garantindo parte do benefício para a vítima do crime cometido. O Projeto de Lei 6.024/2023 busca modificar a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, para destinar 30% do valor do auxílio para a vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que se encontra preso.

De acordo com a legislação atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda durante o período em que este estiver preso em regime fechado e sem receber remuneração da empresa onde trabalha.

Vale ressaltar que o benefício não é concedido caso o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O projeto em discussão estabelece que quando há mais de uma vítima do crime, o percentual do auxílio será dividido igualmente entre elas. Em situações de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos herdeiros.

Na prática, a proposta visa dividir o auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou seus herdeiros em caso de morte em decorrência do delito.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) justificou o projeto afirmando que a mudança proposta é uma “medida de justiça”. Segundo ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

O PL 6.024/2023 está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e ainda será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Vale ressaltar que o texto tem tramitação terminativa, o que significa que, se for aprovado na CAE, seguirá para análise na Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado, salvo se houver recurso dos senadores para isso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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