Lei em vigor exclui valores recebidos por vítimas de desastres do cálculo de renda para programas sociais, como Bolsa Família.




Lei em vigor beneficia vítimas de desastres com barragens


A partir de agora, as vítimas de desastres com barragens terão um benefício. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) a sanção da Lei 14.809, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social. A novidade é que os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos não serão considerados no cálculo de renda familiar.


Essa medida visa assegurar que as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.

Brumadinho


Além disso, a nova norma exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem. O autor do projeto que originou a lei, ex-senador Antonio Anastasia, justificou a proposta lembrando que muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem, ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, enfrentaram dificuldades para manter seus benefícios sociais.


O texto derivado do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023 e analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo o ex-senador, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados pelas tragédias.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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