Foi sancionada na quarta-feira (10) a Lei 14.804, que autoriza a participação do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU). O mandato terá início em julho.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.711/2023. O texto foi aprovado no Senado em dezembro e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei prevê que auditores do órgão também poderão atuar no exterior, junto à ONU, com remuneração seguindo regras para pagamento de pessoal no exterior aplicadas ao pessoal diplomático. A nova norma também autoriza o TCU a criar temporariamente funções de confiança e permite solicitar a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos tribunais de contas dos estados.
O atual presidente do TCU é o ministro Bruno Dantas, que já ocupava o cargo e foi reeleito no início de dezembro.
Sobre o Conselho
Criado em 1946, o Conselho de Auditores da ONU tem a responsabilidade de auditar as contas dos órgãos, fundos e programas da organização. Ele se reporta diretamente à Assembleia-Geral. O conselho é composto por três membros, indicados por países-membros da ONU, que são eleitos para mandatos de seis anos.
O Brasil vai ocupar a vaga que pertenceu ao Chile. Os brasileiros começarão sua participação junto com os representantes indicados pela França e pela China.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A Lei 14.804 foi sancionada na última quarta-feira (10) e traz uma novidade importante: a autorização para que o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) participe como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU), com o mandato previsto para iniciar em julho. A publicação oficial da norma no Diário Oficial da União marca mais um passo importante nessa conquista, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.711/2023. A aprovação do texto pelo Senado em dezembro e a sanção sem vetos por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçam o respaldo político dessa medida.
Além de permitir a participação do presidente do TCU no Conselho de Auditores da ONU, a nova lei também traz outras disposições relevantes. Entre elas, está a autorização para que auditores do órgão atuem no exterior, junto à própria ONU, com remuneração seguindo regras específicas para pagamento de pessoal no exterior aplicadas ao pessoal diplomático. Adicionalmente, a norma permite que o TCU crie temporariamente funções de confiança e solicite a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos tribunais de contas dos estados.
A lei sancionada é especialmente relevante no momento em que o Brasil se prepara para ocupar a vaga no Conselho de Auditores da ONU que pertencia ao Chile. Com a participação brasileira, o país começará sua atuação junto com os representantes indicados pela França e pela China, em uma oportunidade para contribuir ativamente com a fiscalização das contas dos órgãos, fundos e programas da organização internacional. Cabe destacar que o Conselho de Auditores da ONU tem uma história centenária, tendo sido criado em 1946 e sendo composto por três membros, eleitos para mandatos de seis anos por países-membros da ONU.
Por fim, a reeleição do ministro Bruno Dantas para a presidência do TCU no início de dezembro também reforça a importância desse órgão de controle, que agora terá uma presença relevante no âmbito internacional, através da participação no Conselho de Auditores da ONU. Trata-se, portanto, de um marco significativo no fortalecimento do papel do TCU e do Brasil no cenário global.