TCU agora pode participar do Conselho de Auditores da ONU, com remuneração seguindo regras para pagamento de pessoal no exterior.







Presidente do TCU sanciona lei para participar do Conselho de Auditores da ONU

Foi sancionada na quarta-feira (10) a Lei 14.804, que autoriza a participação do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU). O mandato terá início em julho.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.711/2023. O texto foi aprovado no Senado em dezembro e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei prevê que auditores do órgão também poderão atuar no exterior, junto à ONU, com remuneração seguindo regras para pagamento de pessoal no exterior aplicadas ao pessoal diplomático. A nova norma também autoriza o TCU a criar temporariamente funções de confiança e permite solicitar a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos tribunais de contas dos estados.

O atual presidente do TCU é o ministro Bruno Dantas, que já ocupava o cargo e foi reeleito no início de dezembro.

Sobre o Conselho

Criado em 1946, o Conselho de Auditores da ONU tem a responsabilidade de auditar as contas dos órgãos, fundos e programas da organização. Ele se reporta diretamente à Assembleia-Geral. O conselho é composto por três membros, indicados por países-membros da ONU, que são eleitos para mandatos de seis anos.

O Brasil vai ocupar a vaga que pertenceu ao Chile. Os brasileiros começarão sua participação junto com os representantes indicados pela França e pela China.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


A Lei 14.804 foi sancionada na última quarta-feira (10) e traz uma novidade importante: a autorização para que o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) participe como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU), com o mandato previsto para iniciar em julho. A publicação oficial da norma no Diário Oficial da União marca mais um passo importante nessa conquista, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.711/2023. A aprovação do texto pelo Senado em dezembro e a sanção sem vetos por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçam o respaldo político dessa medida.

Além de permitir a participação do presidente do TCU no Conselho de Auditores da ONU, a nova lei também traz outras disposições relevantes. Entre elas, está a autorização para que auditores do órgão atuem no exterior, junto à própria ONU, com remuneração seguindo regras específicas para pagamento de pessoal no exterior aplicadas ao pessoal diplomático. Adicionalmente, a norma permite que o TCU crie temporariamente funções de confiança e solicite a cessão de servidores ocupantes de cargos efetivos da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos tribunais de contas dos estados.

A lei sancionada é especialmente relevante no momento em que o Brasil se prepara para ocupar a vaga no Conselho de Auditores da ONU que pertencia ao Chile. Com a participação brasileira, o país começará sua atuação junto com os representantes indicados pela França e pela China, em uma oportunidade para contribuir ativamente com a fiscalização das contas dos órgãos, fundos e programas da organização internacional. Cabe destacar que o Conselho de Auditores da ONU tem uma história centenária, tendo sido criado em 1946 e sendo composto por três membros, eleitos para mandatos de seis anos por países-membros da ONU.

Por fim, a reeleição do ministro Bruno Dantas para a presidência do TCU no início de dezembro também reforça a importância desse órgão de controle, que agora terá uma presença relevante no âmbito internacional, através da participação no Conselho de Auditores da ONU. Trata-se, portanto, de um marco significativo no fortalecimento do papel do TCU e do Brasil no cenário global.

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