Para aderir ao programa, os contribuintes precisam fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O prazo para adesão vai até 1º de abril e o programa abrange tanto dívidas confessadas quanto não confessadas até uma data específica.
O objetivo do programa é permitir que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça. Em troca, será concedido o perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, e a não realização de autuações fiscais. Essa é uma oportunidade valiosa para os contribuintes resolverem suas pendências fiscais de forma mais vantajosa.
É importante destacar que o prazo de adesão ao programa foi adiado devido a problemas técnicos, e agora os contribuintes tem até 1º de abril para fazer o pedido de adesão. Após a adesão, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados através desse programa. Dívidas ativas da União não estão inclusas no programa de autorregularização incentivada de tributos.
Além disso, a regulamentação do programa publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro permite a inclusão de tributos não constituídos até uma determinada data, assim como tributos constituídos entre outras datas específicas.
Quanto à abrangência do programa, quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Em resumo, a autorregularização incentivada de tributos é uma oportunidade para contribuintes quitarem suas dívidas com descontos substanciais. É uma iniciativa que visa beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas, incentivando a regularização fiscal e aliviando o fardo financeiro de quem está com débitos pendentes.