Projeto de Lei propõe não incidência de ISS sobre honorários de sucumbência
Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) propõe que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deixe de incidir sobre os honorários de sucumbência. Essa verba é devida pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora e tem sido alvo de controvérsias jurídicas.
O Projeto de Lei Complementar 267/2023, aguardando tramitação no Senado, explicita a não incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência. A justificativa se baseia no argumento de que esses honorários não são resultado de uma livre negociação entre cliente e advogado, mas sim verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil. De acordo com a senadora Dorinha, os municípios têm sustentado que a cobrança do ISS se origina da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda, mas a parlamentar argumenta que essa premissa não é fundamentada.
Segundo a senadora, a ausência de identificação da prestação de serviços entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda impede a incidência do ISS. Dorinha Seabra justifica seu posicionamento afirmando que, sob a ótica civilista, não há a regra matriz de incidência do imposto sobre esses honorários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)