A novidade permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos e efetuem o pagamento apenas do valor principal, abrindo mão de possíveis ações judiciais em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além de não sofrer autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem se beneficiar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada poderá ser quitada com um desconto de 100% das multas e dos juros, mediante o pagamento de 50% do débito como entrada e o parcelamento do restante em até 48 meses. Por outro lado, os contribuintes que não aderirem ao programa deverão pagar uma multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão ao programa pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante salientar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, que é cobrada na Justiça pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira em instrução normativa no Diário Oficial da União, permitindo a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive os casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
A abrangência do programa inclui quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional. Ademais, o contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e créditos de precatórios.
No entanto, a Receita Federal também estabeleceu critérios para a exclusão do programa, que incluem o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou até mesmo o não pagamento de uma parcela, mesmo estando em dia com as demais.
Com isso, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais sem a incidência de multas e juros, mediante a adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que representa uma possibilidade de alívio financeiro para muitos brasileiros e empresas.