Promulgada Lei que reconhece surdez total em apenas um ouvido como deficiência auditiva, garantindo direitos iguais às pessoas com deficiência bilateral.







Lei garante direitos a pessoas com deficiência auditiva unilateral

Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.

A medida estava prevista no Projeto de Lei (PLC) 23/2016, aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Mas o Congresso derrubou o veto no dia 14 de dezembro.

Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Lei garante direitos a pessoas com deficiência auditiva unilateral

No dia 22 de dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.768, que representa um avanço significativo para pessoas com deficiência auditiva. Esta lei reconhece a deficiência auditiva unilateral, que consiste na surdez total em apenas um dos ouvidos, como uma condição passível de garantir direitos e benefícios estabelecidos em legislações anteriores.

O Projeto de Lei (PLC) 23/2016, que deu origem à Lei 14.768, foi aprovado no Senado no ano de 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). No entanto, o texto foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Contudo, em um momento histórico, o Congresso derrubou o veto presidencial no dia 14 de dezembro de 2023, dando luz verde para a promulgação da lei.

Com a entrada em vigor dessa nova legislação, as pessoas que sofrem de surdez total ou parcial em um dos ouvidos serão beneficiadas por uma série de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Isso inclui a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que estabelece a presença proporcional de pessoas com deficiência nas empresas, de acordo com o número total de empregados.

A deficiência auditiva, conforme definida pela nova lei, se refere a uma limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. Tal limitação, quando associada a barreiras sociais, impede a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos. De acordo com a lei, considera-se surdo o indivíduo que apresenta perda auditiva de 41 decibéis ou mais, medida através de audiograma em determinadas frequências.

Com a promulgação da Lei 14.768, a sociedade brasileira dá um passo importante em direção à inclusão e garantia de direitos para um número maior de pessoas com deficiência auditiva. Essa conquista representa um marco na luta por igualdade e acessibilidade, e reforça o compromisso do país em assegurar os direitos de todos os cidadãos, independentemente de suas condições individuais.


Sair da versão mobile