Essa decisão do ministro Zanin foi assinada em 19 de dezembro e divulgada somente nesta quinta-feira (28). A solicitação para suspensão do concurso foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.
A argumentação do ministro Zanin para a suspensão se baseou na inconstitucionalidade das limitações dos concursos, que desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em uma lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.
Zanin destacou que o percentual estipulado parece ir contra os preceitos constitucionais de igualdade de gênero, ferindo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação, estendendo-se essa proibição ao exercício e preenchimento de cargos públicos.
Essa não é a primeira vez que a PGR contesta limitações de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A instituição já entrou com 14 ações no Supremo para questionar leis que restringem a participação feminina nesses concursos, em diferentes estados do país.
Outras decisões de ministros do STF já resultaram na suspensão de concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, em liminares concedidas. A questão da igualdade de gênero e a participação das mulheres em profissões ligadas à segurança pública tem se mostrado um tema sensível e importante no país. A expectativa agora é aguardar a decisão final do STF sobre o caso, que terá impacto direto nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros em diversos estados brasileiros.