Os procuradores do MPT entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho no ano passado após receber uma denúncia anônima, o que resultou na proibição da realização de novas reuniões durante o período eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil. O juiz sustentou que a prova documental apresentada pelo MPT deixou clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, coagindo os trabalhadores a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação de empregos, caso o candidato fosse reeleito.
Em resposta, Gayer divulgou um vídeo nas redes sociais considerando a condenação “esdrúxula” e anunciando que irá recorrer. O deputado alegou que foi convidado por empresários para explicar o plano de governo dos candidatos e negou ter pedido votos para Bolsonaro. Ele também afirmou ter apresentado testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas, que teriam afirmado que ele não coagiu ou pediu votos e que nenhuma delas foi obrigada a comparecer às reuniões.
Essa condenação reforça a importância de se respeitar a legislação eleitoral e a liberdade de escolha dos trabalhadores em um ambiente de trabalho livre de pressões e coações. A decisão da Justiça do Trabalho em Goiás destaca a necessidade de observância das leis e práticas éticas durante o período eleitoral, garantindo o respeito aos direitos individuais e coletivos. As informações foram obtidas a partir de documentos oficiais do processo.