Lei que torna feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é publicada no Diário Oficial da União.




Lei que torna feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra foi publicada no Diário Oficial da União

Nesta sexta-feira (22), a Lei 14.759, que determina a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro como um feriado, foi publicada no Diário Oficial da União. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior, estabelecendo um novo feriado nacional.

O projeto de lei (PL) 3.268/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 482/2017, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). A aprovação do projeto também foi tema de um especial produzido pela Agência Senado em novembro do mesmo ano.

Atualmente, o dia em questão já é feriado em seis estados e em cerca de 1,2 mil cidades. A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, considerado o maior da história.

Em nota, o senador Paim enfatizou que o feriado será um momento de reflexão e combate a todas as formas de preconceito.

“Esse dia é um momento de consciência, de debate e de diálogo sobre todas as formas de preconceito, discriminação e racismo que afetam a sociedade. É um dia de paz, amor e fraternidade, no qual o país pode refletir sobre como podemos nos tornar uma grande nação se soubermos combater todo tipo de preconceito”, declarou em sessão em novembro.

Após a sanção presidencial, o senador Randolfe comemorou o feito pelas redes sociais, enfatizando a importância do feriado para reforçar a luta contra o racismo e promover a reflexão sobre a memória e a resistência do povo negro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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