Além disso, a Enel também está sendo obrigada a atender os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e informar de maneira individualizada sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. A empresa também terá que divulgar em seu site e nas redes sociais os índices de qualidade de prestação do serviço.
A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública. Caso a Enel descumpra a decisão, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar.
Outra determinação estabelecida pela Justiça é o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.
A Enel, por meio de nota, informou que foi comunicada sobre a decisão e que adotará as providências cabíveis. A companhia afirmou que apresentará sua defesa no prazo legal.
Essa decisão é mais uma etapa na batalha entre a Enel e as autoridades em relação à qualidade do serviço prestado pela empresa. Os consumidores esperam que a empresa cumpra as determinações judiciais e melhore a prestação de seus serviços no fornecimento de eletricidade. A empresa terá que se adequar às exigências da Justiça e provar que está preparada para atender de forma eficiente e adequada às demandas dos consumidores.