Policiais federais desarticulam esquema de venda de vinhos contrabandeados no norte do Rio de Janeiro em operação Estáfilo

Nesta quarta-feira (20), a Polícia Federal deflagrou a operação Estáfilo com o objetivo de desarticular um esquema de venda de vinhos contrabandeados no norte do estado do Rio de Janeiro. A ação conta com o apoio da Receita Federal e cumpre cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, que estão sendo realizados em endereços residenciais e comerciais na cidade de Macaé.

De acordo com informações da Polícia Federal, os vinhos comercializados no esquema entravam no Brasil de forma irregular, sem o controle do Ministério da Agricultura, e eram vendidos, em média, pela metade do preço daquele praticado no mercado legal. A investigação aponta para os crimes de contrabando e associação criminosa.

O nome da operação, Estáfilo, faz referência a Estáfilo, filho de Dioniso, o Deus do Vinho na mitologia grega, conforme divulgado pela PF. A escolha do nome busca simbolizar a ligação do esquema com a comercialização ilegal de vinhos e a associação criminosa envolvida na prática.

A ação demonstra o esforço das autoridades em combater o contrabando de produtos e a atuação de associações criminosas que atuam de forma ilegal no país. A Polícia Federal ressalta a importância do controle do Ministério da Agricultura sobre a importação de vinhos, a fim de garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos no mercado nacional.

A operação Estáfilo reforça o compromisso das autoridades em coibir práticas ilegais e garantir a aplicação da lei no país. A parceria entre a Polícia Federal e a Receita Federal evidencia a importância da cooperação entre órgãos para o combate ao contrabando e outras atividades criminosas.

O desenrolar das investigações e os desdobramentos da operação serão acompanhados de perto pelas autoridades e pela sociedade, que aguardam por resultados concretos no combate ao contrabando de vinhos e outras práticas ilegais. A expectativa é de que a atuação das autoridades contribua para a desarticulação de esquemas ilegais e para a punição dos responsáveis pelos crimes de contrabando e associação criminosa.

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