Reforma tributária será facilitada por criação de fundo para compensar benefícios fiscais concedidos pelos estados




Reforma tributária cria fundo de compensação para a guerra fiscal

18/12/2023 – 18:14  

Uma das principais questões que facilitou a adesão dos estados à reforma tributária (PEC 45/19) foi a criação de um fundo para bancar os benefícios fiscais concedidos pelos estados dentro do contexto da guerra fiscal, utilizando recursos da União.

O fundo, com um total de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos (2025 a 2032), também irá compensar incentivos fiscais concedidos a empresas automobilísticas das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Essa medida visa conter os impactos da guerra fiscal e equilibrar os benefícios oferecidos em diferentes regiões do país.

A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários por um determinado estado sem a concordância dos outros governos estaduais, com o intuito de atrair empresas para se estabelecerem em seu território.

A Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinava que as decisões sobre a concessão de incentivos deveriam ser unânimes. No entanto, o Congresso aprovou uma lei complementar regulamentando o tema antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o caso em 2015, prorrogando os benefícios por até 15 anos, desde que encerrem em 2032, mesmo no caso de novas concessões unilaterais até lá.

Através da reforma tributária, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, que proporcionará às empresas o recebimento dos valores prometidos pelos governos estaduais como incentivo, no período de 2029 a 2032.

O texto aprovado da reforma tributária prevê a redução gradativa do ICMS nesse mesmo período. Contudo, o pagamento dos incentivos valerá apenas para benefícios concedidos até maio de 2023, renovações até 2032, e empresas que migraram de regime até a promulgação da emenda constitucional.

Os valores aportados no fundo serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não entrarão no limite de despesas primárias da União, segundo as novas regras da Lei Complementar 200/23.

Além disso, a reforma tributária cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para financiar estados e o Distrito Federal com recursos por fora do limite de despesa primária da União. A ideia é destinar recursos para estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades produtivas e ações de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.

Em relação à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a reforma impactará no repasse de parte de sua arrecadação para estados e municípios, conforme previsto na Constituição. Para compensar essa perda, o governo federal utilizará recursos também por fora do limite de despesa primária, tomando como referência a média de recursos transferidos do IPI entre 2022 e 2026, atualizada para 2027 por meio de lei complementar.

Os saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devida aos estados a partir de 2033. Os saldos credores do ICMS serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e pelo DF.

Essas são algumas das mudanças propostas pela reforma tributária, que visam aprimorar o sistema fiscal brasileiro e promover um ambiente mais equilibrado para a competição entre os estados. É uma medida que busca estimular o desenvolvimento regional e a redução das desigualdades, contribuindo para um crescimento mais sustentável e equitativo em todo o país.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


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