PEC cria regras diferenciadas para isenção tributária no transporte público coletivo e em diversos setores.




Transporte público coletivo poderá ter isenção tributária

18/12/2023 – 19:25

Leonardo Sá/Agência Senado

Transporte público coletivo poderá ter isenção tributária

Para diversos setores ou finalidades específicas, a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos.

Segundo o texto, essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Independentemente da lei, o IBS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita, para os quais é concedida imunidade constitucional.


Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


Sair da versão mobile