A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). O relator foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.
A medida provisória permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos Estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do plenário da Câmara.
Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.
Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização. Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.
Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a “poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo”. “Esta correção é uma exigência da constituição federal que por meio da Emenda Constitucional 109 determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB”, defendeu o deputado.
Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. “A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renuncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável”, disse.
A proposta apresentada pelo deputado deixa clara a intenção de simplificar o processo de aproveitamento do crédito fiscal, visa transparência e justiça no sistema tributário. A medida tem como objetivo principal regulamentar a isenção tributária para a subvenção de investimentos, promovendo uma revisão das renúncias tributárias e buscando um equilíbrio no sistema, evitando a isenção de tributos de forma desmedida.
Ao longo da reunião, foram debatidas e aprovadas diversas alterações no texto original da medida provisória. A inclusão de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, a simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal e a exclusão do prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal são algumas das mudanças que foram aprovadas durante a reunião da comissão mista.
A decisão de estender os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio é um avanço significativo, uma vez que também contempla um setor importante para a economia do país. A previsão de aumento na arrecadação do governo em 2024 é um ponto positivo, que pode contribuir para equilibrar as contas públicas e promover um ambiente mais favorável para os investimentos no país.
Ainda assim, o texto aprovado mantém pontos controversos, como a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas, que pode gerar judicialização e dúvidas sobre a legalidade da medida. O debate em torno dessas questões e a busca por soluções que possam conciliar os interesses das empresas e a necessidade de arrecadação do governo devem ser aprofundados no plenário da Câmara.
É importante que as mudanças propostas na medida provisória sejam amplamente debatidas e que as eventuais consequências para os diferentes setores da economia sejam avaliadas com cautela. A busca por um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do governo, a simplificação do sistema tributário e a promoção de um ambiente propício para os investimentos é um desafio que deve ser enfrentado de forma responsável pelas autoridades.