Comissão de Meio Ambiente aprova projeto de lei para combater garimpo ilegal de ouro no país e regulamentar sua comercialização.



Projeto de Lei é aprovado para coibir garimpo ilegal de ouro no Brasil

No dia 13 de outubro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou um projeto de lei que estabelece regras para impedir o garimpo ilegal de ouro no país. O PL 836/2021 tem como objetivo regulamentar a comercialização de ouro e criar regras sobre a produção, a venda e o transporte do metal. Agora, a proposta seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto proíbe a comercialização de ouro retirado de Terras Indígenas e unidades de conservação de proteção integral, independentemente do estágio em que se encontra o processo de demarcação da reserva. Além disso, o texto altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal, com o objetivo de conferir rastreabilidade à cadeia de produção e fechar o cerco contra a lavagem de dinheiro com ouro extraído de garimpos ilegais.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto foi bem recebido e recebeu relatório favorável pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) na forma de um substitutivo (texto alternativo).

De acordo com a ONG Instituto Escolhas, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, o equivalente a cerca de metade da produção nacional. Contarato ressalta que a falta de controles mínimos sobre a origem e produção do metal estimula o mercado bilionário do ouro extraído em áreas proibidas, como terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia, o que contribui para o aumento do desmatamento e a contaminação dos solos e recursos hídricos utilizados pelos povos nativos.

O relator do projeto enfatiza a necessidade de impedir que o ouro produzido ilegalmente seja comercializado como se tivesse origem legal, destacando a importância da rastreabilidade como ferramenta para garantir a origem de produtos associados a práticas degradantes do meio ambiente.

Regras previstas no projeto

  • O ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • A primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira ou mandatário legalmente constituído, expressamente autorizado e devidamente registrado em sistema eletrônico da Agência Nacional de Mineração (ANM).
  • As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão registrar, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), todas as aquisições de ouro identificando a origem.
  • O transporte e a custódia de ouro, independentemente de sua natureza, para qualquer parte do território nacional, deverão ser acompanhados da respectiva Guia de Transporte e Custódia de Ouro.
  • O ouro acompanhado por documentação fiscal irregular estará sujeito à apreensão e ao perdimento, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

Mudanças propostas

O senador Jorge Kajuru, ao apresentar o substitutivo, manteve a essência da proposta de Contarato e realizou aperfeiçoamentos, como o uso de termos já utilizados pelos órgãos que cuidam dos processos minerários, evitando expressões novas que estavam presentes na redação original do projeto. Além disso, propôs tornar obrigatória a emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, visando conferir maior controle a essas transações.

Agora, a expectativa é de que o projeto seja avaliado e votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a perspectiva de contribuir para o combate ao garimpo ilegal de ouro no Brasil e para a proteção do meio ambiente e das comunidades tradicionais.


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