Comissão aprova projeto para criação de marco legal do Hidrogênio Verde e Programa de Desenvolvimento sustentável.




Comissão Especial aprova projeto de Hidrogênio Verde

Nesta quinta-feira (14), a Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde aprovou um projeto que cria um marco legal para o setor. Essa medida visa financiar a nova política e promover a transição energética e o desenvolvimento sustentável. O PL 5.816/2023 estabelece o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC).

Os senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Cid Gomes (PDT-CE) foram os responsáveis por apresentar o projeto, que recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Agora, a proposta segue para exame na Câmara dos Deputados.

De acordo com Otto Alencar, o hidrogênio verde representa a energia do futuro. Ele ressaltou o potencial brasileiro para produção e exportação, mencionando a amônia como um possível produto exportável para outros países e também para consumo interno no Brasil. O senador inseriu nove emendas suas e acolheu integralmente três emendas da senadora Augusta Brito (PT-CE) e outras duas emendas parcialmente, uma de Augusta Brito e uma do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O hidrogênio, um elemento químico encontrado na atmosfera, tem o potencial de substituir fontes poluentes em diversos setores como uma forma de energia limpa. A indústria de hidrogênio engloba os processos de produção, armazenagem e transporte deste elemento. O projeto estabelece mecanismos de regulação e incentivo para essa indústria, diferenciando os conceitos de “hidrogênio de baixo carbono”, “hidrogênio renovável” e “hidrogênio verde”.

O projeto autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando critérios internacionalmente aceitos. Adicionalmente, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono.

Segundo o texto do projeto, a autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono será de responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enquanto a autorização para produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As atividades relacionadas ao carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, à transferência, distribuição, revenda e comercialização de hidrogênio poderão ser exercidas por quaisquer empresas ou consórcios de empresas com sede e administração no país, desde que solicitem autorização à ANP. Todas as autorizações concedidas antes da sanção da nova lei serão convalidadas.

Além disso, o projeto prevê que as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono possam emitir debêntures incentivadas, títulos de dívida isentos de imposto de renda para as pessoas físicas que as adquirem. O PL 5.816/2023 também estabelece o Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC), que será responsável por estabelecer as diretrizes para o setor e coordenar as ações do PHBC. O comitê será composto por representantes de diversos ministérios e agências reguladoras.

Os autores da proposta apontam que o hidrogênio já faz parte de diversas cadeias produtivas no Brasil, com grandes oportunidades nos mercados interno e externo. Eles ressaltam a importância da modernização do ambiente institucional que confira segurança jurídica aos agentes que participam das atividades e negócios relativos às cadeias produtivas que envolvem o hidrogênio.

Emendas

As emendas acatadas por Otto Alencar visam estabelecer incentivos regulatórios para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), utilização de bens nacionais, fomento à pesquisa e inovação, criação de mecanismos de leilão competitivo para a comercialização de excedente de energia elétrica para a produção de hidrogênio, inclusão de metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono, tratamento prioritário para empreendimentos de hidrogênio de baixo carbono, expansão do alcance das implicações das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para empreendimentos que lhes tenham dedicação exclusiva, descontos e isenções no setor elétrico, e a inclusão do conceito da avaliação do ciclo de vida e a definição de hidrogênio renovável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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