Lei de cotas para universidades públicas tem cumprimento abaixo do esperado, revela relatório da ENAP

Dados revelam que apenas 0,53% dos pretos e pardos nomeados para trabalhar como docentes em universidades públicas foram selecionados através de concursos entre junho de 2014 e dezembro de 2019, um percentual extremamente baixo em comparação à lei que estabelece uma cota de 20% das vagas para esse grupo. A informação veio à tona por meio do Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei 12.990 de 2014, elaborado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) em colaboração com outras instituições.

Além disso, o relatório revelou que, no período analisado, pessoas negras conquistaram apenas 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior foi explicada pelo fracionamento da oferta de vagas, que diminuiu o total de vagas reservadas para cotas, especialmente nos casos onde há muitas unidades administrativas ou campi em diferentes regiões do país.

O levantamento também destacou a análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à lei de cotas no serviço público. Um dos principais desafios apontados para o cumprimento da lei foi a inconsistência na interpretação da norma, tanto por parte do Poder Judiciário como por parte dos gestores que formulam os editais para seleção. Diante disso, o relatório propôs a inclusão de certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas, a capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário, além da garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas, entre outras medidas.

Portanto, os dados apresentados evidenciam a necessidade de ações efetivas para garantir a equidade de oportunidades no acesso a cargos públicos, reforçando o compromisso com a diversidade e a inclusão social.

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