Vai à sanção o texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares. O PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Nesta quarta-feira (6), senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados.
O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. O projeto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. O texto também estimula a divulgação de informações científicas relativas aos cuidados psicológicos.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os Grupos de Trabalho Institucional do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta.
O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis.
O projeto determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.
Substitutivo
Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o substitutivo da Câmara incluiu a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência entre os objetivos da política. Antes, essas atividades se restringiam ao combate à violência contra a mulher.
Além disso, a Câmara inseriu no texto a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola e determinou a articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Os deputados ainda incluíram a assistência social entre as áreas que deverão ser integradas pela política, ao lado de saúde e educação, para o desenvolvimento de ações nas unidades de ensino.
No parecer favorável, Veneziano aponta que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes. Apesar disso, ele disse que, mesmo antes do surgimento da doença, os índices de bullying e de problemas com a saúde mental já eram altos entre estudantes.
“Também entre os profissionais de educação o histórico pré-pandemia e as análises durante a pandemia evidenciaram um segmento social vulnerabilizado e com alta demanda por atenção psicossocial”, complementa o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Os Senadores aprovaram no último dia 6, o texto substitutivo que será submetido à sanção e que trata do projeto que institui a política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares. O PL 3.383/2021, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), havia sido aprovado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara dos Deputados, que realizou mudanças. O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos os envolvidos na comunidade escolar, incluindo alunos, professores, profissionais da escola, pais e responsáveis.
Dentre as medidas previstas no projeto, estão ações para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. Além disso, o texto estimula a disseminação de informações científicas relacionadas aos cuidados psicológicos.
As ações previstas no projeto serão articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e executadas por meio do Programa Saúde na Escola (PSE). Os Grupos de Trabalho Institucional do programa contarão com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde para a realização das ações contempladas na proposta.
Está previsto também que as escolas divulguem os planos de trabalho e apresentem um relatório de avaliação das ações e resultados obtidos ao final do ano escolar. O substitutivo da Câmara incluiu a promoção de ações, palestras e atendimentos voltados à eliminação da violência, ampliando o escopo que antes se restringia ao combate à violência contra a mulher.
A Câmara também previu a articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que prevê a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica. Além disso, a assistência social foi incluída entre as áreas que deverão ser integradas pela política, ao lado de saúde e educação, para o desenvolvimento de ações nas unidades de ensino.
O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do projeto, apontou que a demanda por atenção psicossocial já era alta entre estudantes antes da pandemia e que, durante a crise da Covid-19, a saúde mental das crianças e adolescentes foi afetada. Ele ressaltou a importância do projeto diante do contexto social vulnerável e das altas demandas por atenção psicossocial entre os profissionais da educação.