O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (6) ação penal em que quatro juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, são acusados da prática dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu denúncia contra Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, membros do TRT-1.
O colegiado entendeu que havia provas e indícios de que os magistrados teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.
Ex-governador do Rio investigado
Em fevereiro último, por unanimidade, a corte prorrogou por um ano o afastamento cautelar dos quatro juízes acusados de corrupção.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal, em março de 2021, contra 18 indiciados pela prática de diversos crimes, especialmente contra a Administração Pública. Entre os investigados estava o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos.
A relatora Nancy Andrighi determinou o desmembramento do processo. Permaneceram no STJ os quatro juízes detentores de foro por prerrogativa de função. Ao declinar da competência para julgar os demais acusados, a relatora determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
“Embora pesem contra os réus as acusações de práticas de corrupção ativa e passiva, bem como de organização criminosa, esses elementos, por si só, não impõem o julgamento conjunto dos acusados, não devem determinar a excepcional prorrogação de foro e, consequentemente, não impedem o desmembramento do processo”, decidiu a relatora.
Witzel deixara da ocupar a função de governador do Rio de Janeiro em abril de 2021, condenado por crime de responsabilidade, com perda do cargo.
Tramitação regular
Ao propor a prorrogação do afastamento dos juízes por mais um ano, em fevereiro último, Andrighi entendeu que o processo vinha tramitando de forma regular e que a fase de instrução [obtenção de provas] estava perto do fim, não sendo recomendável permitir que os acusados reassumissem os cargos, dos quais foram afastados ainda durante o inquérito.
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