A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (29) um projeto de lei que busca evitar o uso indevido de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas e às com deficiência. O PL 4.838/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para análise pelo Plenário do Senado.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar a sinalização dessas vagas, ressaltando, nessa sinalização, os requisitos para seu uso e a natureza da penalidade imposta à sua ocupação irregular.
Para a relatora, o PL corrige disposição do CTB, que manteve a referência a uma modalidade de infração associada às vagas sinalizadas genericamente, tais como aquelas destinadas a carga e descarga. A senadora destaca que o estacionamento indevido nessas vagas de serviço é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23; enquanto a ocupação irregular nas vagas reservadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência é infração de natureza gravíssima, acarretando a anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Projeto de lei para evitar uso indevido de vagas de estacionamento é aprovado pela CDH
O projeto de lei 4.838/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (29). A proposta tem como objetivo evitar o uso indevido das vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas e com deficiência. O relatório favorável foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e o projeto segue agora para análise pelo Plenário do Senado.
O texto do projeto prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando a sinalização específica dessas vagas, ressaltando os requisitos para seu uso e a natureza da penalidade imposta em caso de ocupação irregular.
De acordo com a relatora, o PL corrige uma disposição do CTB, que atualmente mantém a referência a uma modalidade de infração associada às vagas sinalizadas genericamente, como aquelas destinadas a carga e descarga. A senadora destaca que, segundo o projeto, o estacionamento indevido nessas vagas de serviço é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23. Já a ocupação irregular nas vagas reservadas a pessoa idosa e com deficiência é considerada infração de natureza gravíssima, acarretando a anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.