29/11/2023 – 21:40
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Em votação histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), por 286 votos a favor e 121 contra, o Projeto de Lei 3268/21, que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, agora segue para a sanção presidencial, reforçando assim a importância e o significado dessa data para a população brasileira.
A data, que será chamada de Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, atualmente é feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades. A relatora da proposta, deputada Reginete Bispo (PT-RS), enfatizou a importância do feriado como um marco na luta contra o racismo e pela promoção da igualdade racial. Ela ressaltou: “Símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o País considera mais relevante em sua história”. A aprovação do projeto é uma vitória não apenas para a bancada negra, como afirmou a deputada Carol Dartora, mas também para a valorização e celebração da negritude da população brasileira, como destacou o deputado Chico Alencar.
No entanto, a medida dividiu opiniões em Plenário. O deputado Otoni de Paula criticou a decisão, argumentando que a imposição de mais um feriado não garantirá maior respeito à população negra, e ainda terá impactos negativos na economia do país. Este ponto de vista também foi compartilhado pelo deputado Professor Paulo Fernando, que considerou que a decisão sobre feriados deveria ser de responsabilidade das câmaras municipais.
A discussão sobre o feriado nacional da Consciência Negra certamente continuará, especialmente diante do posicionamento contrário de alguns setores. No entanto, a aprovação do projeto significa um avanço na luta pela igualdade racial e no reconhecimento da história e cultura afro-brasileira. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será um momento de reflexão e celebração, reforçando a importância da diversidade e da luta contra o racismo em nossa sociedade.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão