Comissão de Constituição e Justiça recebe projeto que aumenta pena para introdução ilícita de animais no país.




Projeto de lei aumenta pena para introdução ilícita de animais no país

Na última quarta-feira (22), o projeto de lei 4.043/2020, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após ser aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL propõe um aumento na pena para o crime de introdução ilícita de animais no país e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

A proposta busca alterar a Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que estabelece as sanções penais e administrativas relacionadas a condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente. Atualmente, a legislação em vigor prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para aqueles que introduzirem espécies animais no país sem o parecer técnico oficial favorável e a licença expedida por autoridade competente.

O texto original do PL 4.043/2020 propunha o aumento da pena apenas em casos de reincidência no crime. No entanto, a relatora propôs uma emenda para dobrar a pena já na primeira ocorrência, estabelecendo detenção entre seis meses a dois anos, além de multa. Tereza Cristina também alterou a expressão “crime de tráfico de animais” para “crime de introdução ilícita de animais no país” com o objetivo de melhor definir a natureza do delito.

Segundo a senadora, a mudança na terminologia abrange situações que vão além do tráfico internacional de animais, incluindo a introdução clandestina de animais domésticos e outras atividades que não se configuram necessariamente como tráfico. Ela ressaltou que o projeto se aplica a casos como o transporte de animais de estimação, a soltura de espécies exóticas em ambientes naturais brasileiros e a entrada no país de animais oriundos do exterior, mesmo sem a intenção de praticar tráfico.

Além disso, a relatora enfatizou que a Constituição estabelece o dever do poder público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente, incluindo a proteção da fauna e da flora contra práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou levem à extinção de espécies.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Sair da versão mobile