Justiça Federal nega pedido do MPF para demitir procurador da República da Lava Jato por contratação de outdoor.






Decisão da Justiça Federal sobre Procurador da Lava Jato

Justiça Federal no Paraná nega pedido de demissão de procurador da Lava Jato

Na última quinta-feira (16), a juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público Federal para demitir o procurador da República Diogo Castor de Mattos, que atuou na força-tarefa da Operação Lava Jato até o início de 2019. A decisão abre a possibilidade de recurso.

Em outubro de 2021, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de demissão a Castor de Mattos pela contratação de um outdoor em homenagem à Operação Lava Jato. A maioria de 6 votos a 5 no plenário do conselho entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa.

No entanto, devido à vitaliciedade do cargo, a pena de demissão não é aplicada de forma imediata. Após a decisão do CNMP, o então procurador-geral Augusto Aras delegou a um membro do MPF a tarefa de entrar com uma ação civil pública de perda do cargo contra Castor de Mattos, o que ocorreu em julho de 2022.

Ele se tornou alvo do CNMP por ter providenciado a instalação de um outdoor, no valor de R$ 4.100, com a imagem de nove procuradores da Lava Jato, acompanhada de um texto de boas-vindas à República de Curitiba. Durante interrogatório ao CNMP, ele confirmou ter pago a peça publicitária com recursos próprios.

Apesar disso, a juíza destacou que houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que podem impactar o caso. Segundo ela, a nova legislação só caracteriza o ato de improbidade se a conduta se amoldar objetivamente às hipóteses descritas e exige que o ato de publicidade, para configurar improbidade, tenha sido bancado com recursos do erário, o que não foi o caso de Castor de Mattos.

Atualmente, o procurador atua no MPF em Curitiba e não foi possível obter comentários dele sobre o caso até o momento. O Ministério Público Federal informou apenas que “não adianta providências antes que elas tenham efetivamente sido tomadas”.


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