Projeto aprovado na Câmara permite isenção de praticagem para comandantes de navios brasileiros em zonas de praticagem.





Aprovação do Projeto de Lei 757/22 pela Câmara dos Deputados

Aprovação do Projeto de Lei 757/22 pela Câmara dos Deputados

21/11/2023 – 20:29  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O relator, Coronel Meira: comandantes brasileiros poderão ter isenção de praticagem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 757/22, do Poder Executivo, que muda regras sobre o serviço de praticagem, destinado a guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, permitindo o estabelecimento de preços temporariamente em situações de abuso de poder econômico ou defasagem de valores. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Coronel Meira (PL-PE), embora haja previsão legal para a autoridade marítima, exercida pelo Comando da Marinha, fixar o preço desse serviço, falta regulamentação.

Assim, se o Comando da Marinha for provocado por qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos) com o argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores, poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem da respectiva zona e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

No entanto, essa regulação econômica, uma exceção à livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações, respeitará a livre negociação e poderá levar em conta a atualização monetária anual, os preços costumeiramente praticados em cada zona de praticagem, os contratos vigentes, o tempo e a qualidade do serviço.

Isenção de praticagem
O texto permite também à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha, realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela autoridade marítima; e seguir recomendações e determinações emanadas dos organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela autoridade marítima.

Recurso
O projeto aprovado acaba com a exigência de depósito prévio do valor de multa para apresentação de recurso contra sua aplicação em processos administrativos no âmbito da Lei 9.537/97, sobre segurança do tráfego aquaviário.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

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