Aprovação de projeto para adoção de praças públicas por empresas
No dia 8 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu seu parecer favorável ao projeto que prevê a inclusão explícita da adoção de praças públicas por empresas no Estatuto das Cidades, conforme a Lei 10.257/2001. O relator do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), justificou que o objetivo é proporcionar uma base jurídica sólida para parcerias entre o poder público e a iniciativa privada. O Projeto de Lei (PL) 2.494/2019 ainda precisará passar por outra votação na CCJ antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Segundo Izalci Lucas, a intenção do projeto é criar uma legislação clara e específica que possa garantir a segurança jurídica necessária para as empresas que desejam adotar praças públicas. Ele ressaltou a importância da participação do setor privado na conservação e melhoria desses espaços urbanos, visto que muitas vezes o poder público não dispõe de recursos suficientes para desempenhar essa função de forma adequada.
A iniciativa de permitir a adoção de praças públicas por empresas é vista como uma forma de incentivar a responsabilidade social corporativa e promover a conservação e revitalização desses espaços comunitários. Além disso, a parceria entre o setor público e privado pode resultar em melhorias significativas na infraestrutura, segurança e acessibilidade das praças, beneficiando diretamente a população que delas usufrui.
A decisão da CCJ de aprovar o projeto é um passo importante para dar continuidade a essa proposta, que visa aprimorar a gestão urbana e proporcionar melhorias no ambiente em que vivem e circulam milhares de pessoas. A expectativa é que, com a aprovação do PL 2.494/2019, novas possibilidades de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada possam surgir, contribuindo para a criação de espaços urbanos mais agradáveis e bem cuidados.