Nova lei impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica, visando proteção de mulheres e crianças

A partir da vigência da Lei 14.713/2023, a concessão de guarda compartilhada em casos de violência doméstica está oficialmente proibida. Essa importante conquista é resultado do projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha, do partido Podemos, representante do estado de Alagoas. O senador comemorou a transformação do projeto em lei e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional promover a proteção das mulheres e crianças que sofrem com essa terrível forma de violência.

De acordo com o autor do projeto, é alarmante a frequência com que ocorrem feminicídios no Brasil. Sabe-se que, em média, ocorrem quatro casos desses homicídios motivados por questões de gênero todos os dias em nosso país. Essa estatística alarmante é um forte indicativo da urgência em se combater a violência doméstica, que muitas vezes ocorre no contexto de relações íntimas e familiares, onde a guarda compartilhada poderia colocar as vítimas em situações ainda mais vulneráveis.

Portanto, a nova lei tem como principal objetivo resguardar as mulheres e crianças que são vítimas de violência doméstica, impedindo que o agressor tenha acesso à guarda compartilhada. A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os genitores têm responsabilidades e decisões em relação à criação e educação dos filhos. Porém, quando há indícios ou comprovação de violência doméstica, essa modalidade de guarda poderia colocar em risco a segurança e o bem-estar das vítimas.

A Lei 14.713/2023 é um importante passo no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. Além de garantir a proteção das mulheres e crianças, ela também fortalece a mensagem de que a sociedade não tolera nenhum tipo de agressão ou violência contra esses grupos vulneráveis. É fundamental que outras ações e políticas públicas sejam implementadas para garantir a conscientização, prevenir e punir casos de violência doméstica em nossa sociedade.

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