Atualmente, oito casos estão sendo julgados virtualmente e a sessão irá até a próxima segunda-feira (23). Além disso, outros dois aguardam a decisão do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para serem pautados no plenário físico.
Nos julgamentos virtuais, os ministros apresentam seus votos em uma sessão que geralmente dura uma semana. As sustentações dos advogados são protocoladas em forma de vídeo e não há discussão entre os membros do tribunal.
Durante o andamento dos julgamentos, os ministros têm a opção de pedir vista (mais tempo para análise), destaque (levar o caso ao plenário físico) ou alterar o voto. Esse modelo de julgamento foi questionado pela OAB nas análises dos processos do dia 8 de janeiro, que argumentou violação do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa.
Durante os julgamentos, os advogados dos réus alegaram desde a falta de foro dos denunciados para serem julgados no STF até a ausência de individualização das condutas por parte do Ministério Público.
Os três primeiros casos foram julgados no plenário físico, nos dias 13 e 14 de setembro. A maioria dos ministros os enquadrou nos seguintes crimes: associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 30 milhões a serem pagos solidariamente pelos condenados por danos morais coletivos. Esses crimes foram atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP), foi condenado a 14 anos de prisão, dos quais 12 anos e seis meses serão em regime de reclusão. Ele foi acusado pela Procuradoria de furar o bloqueio policial e entrar no Palácio do Planalto. Outro réu, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de Apucarana (PR), que também esteve no Congresso, recebeu uma pena de 17 anos de prisão.
Durante o julgamento no plenário, o advogado de Aécio Pereira, Sebastião Coelho da Silva, afirmou que Moraes era suspeito de julgar o caso e que não deveria participar da análise da ação, alegando que o processo era político. Por sua vez, Thiago Mathar alegou durante o processo que entrou no Palácio do Planalto para se abrigar do conflito violento nas proximidades do prédio.
Em seguida, outros cinco casos foram colocados para julgamento no plenário virtual, mas o ministro André Mendonça solicitou a análise de dois deles de maneira presencial, o que interrompeu a análise. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento desses casos.
O réu Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR), que foi preso dentro do Palácio do Planalto durante os atos golpistas, foi condenado a 17 anos de prisão. Já Davis Baek, de São Paulo, foi condenado a 12 anos de prisão por ser preso na Praça dos Três Poderes portando rojões, gás lacrimogêneo, bala de borracha, canivetes e facas. Por sua vez, João Lucas Vale Giffoni, morador de Brasília, foi acusado de invadir o Congresso Nacional e causar danos materiais, como quebra de vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, entre outros. Ele recebeu uma pena de 14 anos de prisão.
Durante o julgamento, a defesa de Moacir dos Santos questionou a competência do STF para julgar os casos do dia 8 de janeiro envolvendo pessoas sem foro especial. Por sua vez, um dos responsáveis pela defesa de João Lucas Valle Giffoni, o advogado Reilos Monteiros, inicialmente afirmou não ver igualdade de condições entre a defesa dos réus que tiveram direito a sustentações presenciais, como no caso dos três primeiros réus.
Em outra sessão do plenário virtual, encerrada na terça-feira (17), mais seis pessoas foram condenadas. Moraes propôs penas variando de 14 a 17 anos, mas houve divergência entre os ministros em relação às punições. Diante disso, as penas aplicadas ao grupo foram divulgadas nesta sexta-feira.
Um dos condenados é Reginaldo Carlos Garcia, de Jaguariúna (SP), que foi preso dentro do plenário do Senado. Os demais foram presos em flagrante dentro do Palácio do Planalto durante a ocorrência dos atos de depredação. São eles: Édineia Paes da Silva dos Santos, de Americana (SP), Marcelo Lopes do Carmo, de Aparecida de Goiânia (GO), Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora (MG), Claudio Augusto Felippe, da cidade de São Paulo, e Jorge Ferreira, de Miracatu (SP). Ferreira foi o único do grupo condenado a 13 anos e meio de prisão, enquanto os outros receberam uma pena de 16 anos e seis meses.
Atualmente, aguarda-se a continuidade dos julgamentos virtuais e a decisão do presidente do STF quanto aos outros dois casos que aguardam pauta no plenário físico.