A PNAB prevê um investimento total de R$ 15 bilhões do Fundo Nacional da Cultura até o ano de 2027, com um montante anual de R$ 3 bilhões. Esses recursos serão destinados à manutenção, formação e desenvolvimento de agentes culturais, espaços, capacitações, produções e manifestações culturais. Um dos objetivos é priorizar os agentes culturais locais, valorizando assim os saberes, patrimônio e cultura de cada lugar.
O decreto estabelece os procedimentos para que cada unidade federativa possa participar da PNAB. Anualmente, o Ministério da Cultura publicará uma portaria com as etapas e prazos necessários para o recebimento dos recursos. Para isso, cada estado, município e Distrito Federal precisa cadastrar um plano de ação, com dados bancários, metas e ações, na plataforma de transferência da União, dentro do prazo de 30 a 90 dias após a publicação do decreto. Essas informações também farão parte do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PLAA), que será elaborado pelo setor federativo.
No entanto, para receber os recursos da PNAB, os estados, municípios e Distrito Federal precisarão destinar recursos próprios para a cultura, no valor mínimo da média dos recursos recebidos da União nos últimos três anos. Além disso, as administrações públicas locais terão a responsabilidade de promover discussões e consultas às comunidades culturais e à população, com medidas de transparência e imparcialidade, para definir as ações que serão atendidas pela PNAB. Essas ações deverão ser diversificadas, regionalizadas e com ampla distribuição.
Com o intuito de garantir uma maior distribuição dos recursos, o decreto traz regras como a proibição de recebimento duplo de subsídio por gestores de mais de um espaço artístico e a impossibilidade de concessão de recursos para espaços culturais que já recebam financiamento da administração pública, fundações, institutos, grupos de empresas ou pelo Sistema S.
Além disso, a regulamentação define dispositivos de transparência e avaliação de resultados, como a obrigação de publicação dos projetos e ações atendidas pela PNAB nos canais oficiais na internet, acesso público às informações de execução financeira e apresentação de relatórios de gestão ao Ministério da Cultura.
O decreto também estabelece a forma de participação nos processos administrativos do Ministério da Cultura, dos entes federados e dos Conselhos de Cultura, além de determinar a produção de manuais e ferramentas técnicas pelo governo federal para auxiliar na orientação e consulta na execução dos recursos de fomento cultural.