Motoristas das categorias C, D e E serão punidos com multa gravíssima por não fazerem exame toxicológico a cada dois anos e meio

A partir de agora, os motoristas das categorias C, D e E precisam ficar atentos e cumprir uma nova exigência: realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. Essa medida passou a valer com base na Lei 14.599, que entrou em vigor após o Congresso Nacional ter derrubado o veto do presidente Lula à alteração feita pelos deputados na análise da MP 1.153/2022.

A não realização desse exame traz consequências graves aos motoristas. Agora, eles serão considerados infratores e estão sujeitos a multas caso não cumpram com essa determinação. Essa classe de infração é classificada como gravíssima, sendo aplicada a condutores de caminhões e ônibus, por exemplo.

Essa nova regulamentação tem como objetivo principal garantir a segurança no trânsito, evitando que motoristas façam o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a sua capacidade de dirigir. Para isso, o exame toxicológico é fundamental, pois detecta o consumo recente de drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, entre outras.

É importante destacar que a lei estabelece um prazo de 30 dias para que os motoristas se adequem a essa nova exigência. Após o término desse prazo, os condutores estão sujeitos a serem penalizados com multas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A realização periódica do exame toxicológico é uma maneira eficaz de reduzir os riscos de acidentes nas estradas. Por isso, é fundamental que os motoristas das categorias C, D e E estejam cientes da importância dessa medida e se organizem para cumpri-la dentro do prazo estabelecido.

Portanto, os motoristas devem se atentar para não serem pegos de surpresa e acabarem enfrentando problemas legais e financeiros. Manter a documentação em dia e seguir todas as normas de trânsito é fundamental para a segurança de todos os envolvidos.

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