Um dos pareceres a ser analisado é o do deputado Albuquerque à Representação 17/23, apresentada pelo PL contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). A acusação se baseia em uma discussão entre Braga e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) durante uma reunião na Comissão de Relações Exteriores. O parecer de Albuquerque ainda não foi divulgado.
Durante a discussão, Braga afirmou que o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, só agradaria a extrema direita brasileira se “tivesse chegado ao aeroporto com um carregamento de joias”. Essa referência foi feita em relação ao caso das joias recebidas por Jair Bolsonaro de chefes de Estado estrangeiros, que está em investigação na Polícia Federal.
Outro parecer a ser analisado é o do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à Representação 9/23, apresentada pelo PL contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A acusação é de que Xakriabá ofendeu deputados que votaram a favor do projeto do marco temporal de terras indígenas (PL 490/07) durante uma sessão no Plenário da Câmara em maio.
Além disso, o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) apresentou parecer à Representação 10/23, também contra uma deputada do Psol, Sâmia Bomfim (Psol-SP), por desentendimentos durante a votação do projeto do marco temporal de terras indígenas. O parecer de Reis ainda não foi divulgado.
Outros pareceres a serem analisados são o do deputado Mário Heringer (PDT-MG) à Representação 18/23, protocolada pelo Psol contra o deputado Abilio Brunini (PL-MT); o de Gutemberg Reis à Representação 19/23, apresentada pelo PT contra o deputado André Fernandes (PL-CE); o do deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) à Representação 20/23, protocolada pelo Psol contra o deputado Ricardo Salles (PL-SP); o do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) à Representação 22/23, protocolada pelo PL contra a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP); e o do deputado João Leão (PP-BA) à Representação 21/23, protocolada pelo Psol contra o deputado Zucco (Republicanos-RS).
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão responsável por zelar pela observância da ética e do decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. Compete a ele instaurar e instruir processos disciplinares referentes a denúncias de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, recomendando ou não punições aos deputados. Essas punições podem variar desde a censura oral até a perda de mandato. Caso o conselho recomende punições severas, o parecer deve ser votado pelo Plenário em votação secreta. O conselho atua mediante provocação da Mesa Diretora nos casos de instauração de processo disciplinar.